
De acordo com o texto, a autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em áreas de livre comércio, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.
O país conta, atualmente, com as seguintes áreas de livre comércio: Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre; Tabatinga, no Amazonas; e Macapá e Santana, no Amapá. As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana).
* Com informações da Agência Senado