
Na decisão, o desembargador destacou que não havia necessidade de bloquear verbas para destinar os recursos ao financiamento de obras públicas, uma vez que essa iniciativa depende de licitação do Estado. Lembrou também “que essa verba não poderia ser bloqueada, por ser proveniente do leilão da Cedae, e que deve ser destinada a financiar inúmeras obras por todo o estado e não apenas em um município”.
O desembargador Henrique Carlos Figueira afirmou ainda que as obras de Petrópolis se destinam à urbanização no município, o que não é atribuição do estado. E que a decisão do juízo de primeira instância bloqueou metade do saldo existente na conta, contrariando a importância dos outros 92 municípios do estado.