
Segundo a nova norma, os bloqueadores também poderão ser instalados em portos e aeroportos, áreas de segurança pública, áreas militares e locais de interesse temporário de órgãos de segurança plúbica, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
Cada órgão precisa fazer o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência. As exceções são a Presidência da República, o GSI, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas, que poderão requerer a instalação urgente dos bloqueadores.
As novas regras dependem de publicação no Diário Oficial da União para entrarem em vigor. Elas substituirão a resolução atual, editada em 2002.
A Anatel manteve a proibição de que pessoas físicas e empresas (mesmo públicas ou de economia mista) usem bloqueadores. A instalação não autorizada desses equipamentos configura crime de atividade clandestina de telecomunicações, com pena de dois a quatro anos de prisão.