
O edital, publicado no dia 8 de fevereiro, estabeleceu como termo inicial o dia 12 de janeiro, data considerada pelos credores para formulação de suas divergências e atualização dos seus créditos.
“Considerando a necessária transparência e segurança jurídica no processamento da presente recuperação judicial, determino a publicação de novo edital, com arrimo na Lei de Recuperação de Empresas e Falência e, com evidência ao novo termo legal, renovem-se os prazos legais, a fim de que os credores e os administradores judiciais promovam as eventuais complementações/emendas às habilitações e divergências apresentadas”, destaca, na decisão, a juíza Maria Cristina Lima.
Em janeiro, o Grupo Americanas teve um pedido de recuperação judicial aceito pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, após a revelação de que inconsistências contábeis nos balanços divulgados pela companhia teriam ocultado dívidas na ordem de R$ 40 bilhões.