
Além de a CBF se manifestar sobre os pontos já abordados, a JusRacial e o Ministério da Igualdade Racial deverão consolidar suas propostas de enfrentamento até o dia 15. Em seguida, serão analisadas as sugestões apresentadas.
"O primeiro é o posicionamento firme e contundente do Estado brasileiro e das organizações que representam o futebol do país quanto ao enfrentamento do racismo e ao dever de prevenir atrocidades massivas”. O segundo consiste na adoção de práticas e procedimentos que representem ações concretas e reais de enfrentamento do racismo, em diálogo com a sociedade civil e com as instituições de direitos humanos", afirmam.
O esporte, apesar de ser palco de práticas racistas, tem potencial significativo como aliado no combate ao discurso de ódio. Nesse sentido, as Nações Unidas lançaram, em 2022, o plano de ação The Game Plan, com recomendações e estratégias para conter o discurso de ódio por meio do engajamento no esporte. As ações sugeridas incluem falar abertamente sobre o tema, promover mensagens positivas, organizar divulgação específica para torcedores e jogadores, reconhecer e recompensar histórias de sucesso e treinar todos os níveis para identificar e enfrentar o discurso de ódio.
No Brasil, a legislação já prevê mecanismos para enfrentar a discriminação no esporte, como a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem a responsabilidade do Estado na adoção de medidas concretas. Para o MPF, é preciso avançar na implementação dessas normas, priorizando a colaboração entre entidades esportivas e governo federal, como forma de prevenir e punir práticas racistas.
“A exigência de posicionamento das federações e a adoção de medidas que previnam a ocorrência de fatos semelhantes ao do caso Luighi são imprescindíveis”, argumentam os procuradores.
Na representação que motivou a instauração do inquérito, a JusRacial cita três fatos que apontariam para a suposta negligência da CBF na defesa do jogador Luighi Hanri Sousa Santos. O primeiro é a ausência de questionamento formal da decisão do árbitro de não interromper a partida, como determina a Conmebol. O segundo é que não houve questionamento da súmula da partida e pedido de acesso ao documento, que constituiria prova sobre o treinamento do árbitro para lidar com esse tipo de situação.
Por fim, afirmam os procuradores, não houve questionamento do valor fixado para a multa, que é menor do que a punição para propaganda irregular, apesar de o Estatuto da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) considerar discriminação racial uma infração grave, imprescritível (sem prazo para punição) e sujeita a sanções em escala mundial.