
Segundo a resolução, a expressão “menor de idade” deve ser usada de forma contextualizada, ou seja, quando se referir a questões legais envolvendo esses sujeitos, mas de maneira pontual, evitando repetições no texto e em materiais para mídias sociais”.
“As pessoas que vêm estudando a representação das crianças e adolescentes na mídia defendem o não uso do termo menor por uma questão de construção e desconstrução de estereótipos. O termo “menor” remete ao Código de Menores, uma legislação que foi substituída pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA instaura a ideia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, o Código de Menores tinha uma visão punitivista”.
“Por conta de toda a repercussão que houve do ECA Digital, vimos que muitos veículos da mídia voltaram a usar esse termo que é estigmatizante, daí a resolução”, explica Karina Gomes Barbosa, da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação.